Comissão do FIES

Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento - CPSA


A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES na IES é designada por ato do dirigente da Instituição e deve ser constituída por:
 dois representantes da direção da IES;
 um representante do corpo docente; e

 dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da IES.

A Comissão pode ter um número maior de membros desde que respeitada a proporcionalidade entre as três representações, não sendo necessária sua renovação a cada processo de seleção de candidatos.

Não havendo entidade máxima de representação dos estudantes na IES, os representantes estudantis são escolhidos por voto direto dos estudantes, devendo o dirigente da IES organizar a eleição.

Importante: Atendendo a determinação do TCU, no Termo de Adesão deverão ser incluídos os nomes, CPF e representatividade dos membros da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento constituída.

Atribuições:
 tornar públicos os critérios e demais condições adotadas para a seleção dos candidatos ao financiamento;
 validar as inscrições dos candidatos do FIES de acordo com os procedimentos definidos pelo MEC;
 divulgar, afixando em local de grande circulação de estudantes, a lista dos candidatos inscritos e, posteriormente, dos candidatos selecionados. Convocar e entrevistar os candidatos selecionados, para analisar a documentação por eles apresentada e verificar o cumprimento das condições regulamentares de participação no FIES;
 entregar aos candidatos aprovados em entrevista, em via original datada e assinada, Declaração de Aprovação, a qual constituirá documento essencial para obtenção de financiamento junto ao agente financeiro;
 analisar requisições de prorrogação de suspensão, dilatação de prazo e exceção de rendimento estudantil insuficiente, decidindo ou não pelo seu acatamento, e lançando as operações no SIFES quando pertinente.