CPA - FIG

As Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), previstas no Art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e constituídas no âmbito de cada instituição de educação superior, terão por atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas da pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP (Art. 7º – Lei 10.861, de 14 de abril de 2004).

A CPA deve ser composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada.

As comissões devem ser cadastradas no INEP, de modo a estabelecer uma interlocução sistemática e produtiva com vistas à efetiva implementação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.

 

Membros da CPA

Lucas Oliveira - Coordenador

Juliete Martins - Membro

Wilma Garcia - Membro