Manual do Aluno

PALAVRA DO DIRETOR

 

Caro aluno, 

Este manual, é destinado aos alunos dos Cursos de Graduação, contém informações importantes para as atividades acadêmicas da FIG. Reúne a regulamentação que responde muitas questões de seu cotidiano. A utilização destas informações, que estão contidas nos documentos normativos da FIG (Regimento Geral, Portarias e Resoluções Normativas), irá possibilitar-lhe a tranqüilidade de vivenciar a Faculdade, no cumprimento de seus deveres e direitos. Os documentos normativos poderão ser consultados na Biblioteca da FIG. È importante salientar que as informações contidas neste manual poderão ser alteradas ou suprimidas ao longo dos períodos letivos, de acordo com as determinações da direção da IES. Esperamos que todos os alunos matriculados nesta Instituição sintam-se acolhidos e usufruam de todos os recursos humanos, técnicos, físicos e científicos oferecidos pela FIG. Oferecer qualidade e excelência no ensino em todas as áreas do saber é o nosso intuito. 

Sejam bem-vindos!!!

 

1.  APRESENTAÇÃO

A FIG nasceu dentro do espírito de profissionais com os conhecimentos das grandes carências sociais, principalmente no que tange a área de ensino, pesquisa e extensão, contando com uma estrutura sólida, focada pela proposta séria no tocante tripé: Ensino, Pesquisa e Extensão.

Aberta a participação da população, que visa à difusão de conquistas e benefícios da criação cultural e tecnológica, a FIG, tem como missão a atividade educacional formativa, para desenvolvimento e preparo de profissionais e cidadãos livres e conscientes, que busquem projetos de vida, participativos, responsáveis, críticos e criativos, na construção e ampliação do conhecimento para o aprimoramento contínuo da sociedade em que vivem.

Deste modo, está se propondo a servir à comunidade na geração de conhecimentos e recursos importantes para o desenvolvimento científico, econômico, profissional, social e cultural, mas não exclusivamente da região em que se localiza, e sim, com uma proposta contemporânea, que será levar ao centro oeste uma entidade preocupada com qualidade de ensino, pesquisa e extensão.

Assim, a FIG se coloca no compromisso de desenvolver um processo de produção de conhecimento, pautado em princípios éticos, na medida em que sendo a FIG, uma instituição de ensino que a meta essencial é a formação de seres humanos completos e capazes de contribuir para a promoção de uma sociedade mais justa e equânime na perspectiva da integralidade da assistência, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania.

 

2.  ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


A FIG é exercida pelas Diretorias: Geral, Administrativa/Financeira, Acadêmica e pela Coordenação Pedagógica e Coordenações de Cursos.

        2.1. A DIREÇÃO, é o setor executivo-gerencial que, entre outras atribuições, se encarrega de coordenar, fiscalizar e superintender todas as atividades da Faculdade, no campo administrativo, acadêmico e financeiro; representar a Faculdade interna e externamente; relacionar-se com a Entidade Mantenedora; zelar pela manutenção da ordem e da disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou omissão e aplicando penas, quando necessário, na forma do Regimento. A DIRETORIA é formada pelo Diretor Geral, Diretor Administrativo/Financeiro e Diretor Acadêmico.

 

        2.2. O Diretor Geral é designado pela Entidade Mantenedora. O Diretor Administrativo/Financeiro e o Diretor Acadêmico também são designados pela Entidade Mantenedora, escolhidos entre profissionais que apresentem qualificação para o exercício do cargo. Funcionam na Faculdade, ainda, os setores de apoio administrativo e suplementares que se destinam a auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e execução de programas aprovados pela Direção e pelos setores colegiados:

Ø  SGA - Secretaria Geral e Acadêmica;

Ø  Coordenação Pedagógica;

Ø  Setor Financeiro;

Ø  Contabilidade e Setor de Pessoal;

Ø  Biblioteca;

Ø  Setor de Patrimônio e Manutenção;

Ø  CEPEx – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

Ø  CPA – Comissão Própria de Avaliação.

 

2.2.1. Secretaria Geral Acadêmica- SGA

A SGA é responsável pela organização e controle acadêmico da FIG. A SGA tem por responsabilidade cuidar de todos os apontamentos relativos à vida acadêmica dos alunos, principalmente no que se refere à matrícula, freqüência às atividades, notas e documentos respectivos. É responsável, também, pelo trâmite dos processos de transferências e cancelamento de matrículas, avaliação das justificativas das ausências, observadas as normas regimentais, e pelo fornecimento das informações necessárias aos despachos dos requerimentos apresentados pelos alunos.

A SGA é o órgão executivo de planejamento, operacionalização, registro e controle das atividades acadêmicas, cujas principais atribuições são as seguintes:

• Planejar, organizar e realizar os processos seletivos para ingresso de novos alunos;

• Divulgar o calendário de aulas, horários, relação de docentes responsáveis pelas disciplinas no prazo adequado para o início das aulas;

• Coordenar os processos de matrículas, renovação de matrículas regulares, dependências e adaptações;

• Manter atualizado o serviço de legislação e normas relativas ao ensino superior;

• Organizar as sessões de colação de grau e outras sessões solenes da FIG.

Toda decisão interna da FIG, como horários, comunicados, editais, portarias, resoluções e avisos de interesse do acadêmico, será disponibilizada para a SGA e afixada nos murais específicos. A SGA tem a finalidade de informar à comunidade acadêmica e aos interessados em geral os objetivos e finalidades da FIG, oferecendo informações relativas:

• Ao funcionamento dos cursos;

• Às formas de ingresso nos diversos cursos da FIG;

• À tramitação dos processos de interesse do corpo Discente;

• Identificação de aparelho(s) eletrônico(s) trazido(s) pelo aluno, antes de sua entrada à Instituição;

• À divulgação de normas e decisões dos órgãos colegiados;

• Setores a que os interessados devem se dirigir em função do assunto;

• Ao processamento de todos os requerimentos dos alunos.

A SGA agrega o serviço de Protocolo Geral, estabelecendo os contatos entre a FIG, docentes e Discentes.

 

2.2.2. Calendário Acadêmico

Semestralmente, a Diretoria Geral divulgará o Calendário Acadêmico, um documento destinado a facilitar as relações dos professores, alunos e funcionários com a FIG, proporcionando informações úteis para que o planejamento da vida acadêmica e profissional tenha a qualidade desejada. (disponível no site: www.faculdadefig.com.br).  

 

2.2.3. Regime Disciplinar Geral           

O ato de matrícula de aluno ou de investidura de profissional em cargo ou função docente ou técnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a FIG, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, ao Regimento Geral e, as complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e pelas autoridades que deles emanam. Constitui infração disciplinar punível na forma do Regimento Geral, o desatendimento ou transgressão do compromisso conforme Regimento Geral. Na aplicação das sanções disciplinares é considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:

• Primariedade do infrator;

• Dolo ou culpa;

• Valor do bem moral, cultural ou material atingido;

• Grau de autoridade ofendida.

Ao acusado é, sempre, assegurado amplo direito de defesa. A aplicação, a aluno, docente ou pessoal não-docente, de penalidade que implique afastamento, temporário ou definitivo, das atividades acadêmicas, é precedida de processo disciplinar, mandado instaurar pelo Conselho Diretor (CONDIR). Em caso de dano material ao patrimônio da FIG, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator está obrigado ao ressarcimento. Os membros da comunidade acadêmica devem cooperar, ativamente, para o cumprimento da legislação educacional e do Regimento Geral, contribuindo para a manutenção da ordem disciplinar da FIG.

2.2.4. Corpo Discente

Constituem o corpo Discente da FIG os alunos regulares e os não-regulares, duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos a que estão vinculados:

• Aluno regular é o matriculado em curso de graduação, mestrado ou doutorado.

• Aluno não-regular é o inscrito em curso seqüencial, de especialização, aperfeiçoamento ou de extensão.                    

                     2.2.4.1.     Formas de Ingresso de Alunos

 O ingresso de alunos é feito pelos seguintes meios

• Processo Seletivo Tradicional;

• Processo Seletivo Agendado;

• Transferência de outra Instituição de Ensino Superior;

• Portador de Diploma;

 

Ao ingressar na FIG, o aluno recebera um número de Matrícula.

Veja exemplo:

 

NºID.ADM. FI. AS = 20141ADMPS0001

Ano: 2014

Semestre: 2

Curso: ADM

Forma de Ingresso: PS

Número de Identificação: 0001

 

Forma de Ingresso – PS ou TE ou TI 

(PS-Processo Seletivo; TE-Transferência Externa; TI-Transferência Interna)

 

2.2.4.2.     Direitos e Deveres dos Membros do Corpo Discente

    São deveres dos membros do corpo Discente:

·     Cumprir o calendário escolar; acadêmico e administrativo, responsabilizando-se por todos os resultados produzidos na eventualidade do não comprimento destes.

·         Notificar previamente todas as suas ausências por escrito ao (s) Professor (es), acompanhadas das declarações de trabalho, quando for este o caso.

·     Freqüentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;

·   Observar o regime disciplinar e comportar-se, dentro e fora da FIG, de acordo com princípios éticos condizentes, sob pena do seu desligamento em função do ato ou ofensa praticada a qual seja associada esta IES – Instituição de Ensino Superior;

·      Zelar pelo patrimônio da FIG ou qualquer outro colocado à disposição desta pela Mantenedora;

·     Ressarcir todo e qualquer prejuízo causado individualmente ou em conjunto, sendo esta condição primordial para qualquer defesa, bem como para a renovação de matricula no próximo semestre ou entrega de certificado;

·      Efetuar o pagamento, nos prazos fixados, para os encargos educacionais.

·      Arcar com os acréscimos, juros e mora, quando na eventualidade de não cumprir o item acima;

·      Portar-se com Educação, seja qual for o assunto tratado com todo e qualquer Colaborador da FIG ou da Mantenedora;

·      Conhecer de todas as Normas que regem a vida acadêmica e os serviços ligados a esta;

 

    São direitos dos membros do corpo Discente:

·         Salas de Aulas adequadas;

·         Higienização de todas as dependências a serem utilizadas;

·         Professores Cordiais, Preparados;

·         Material de Aula, segundo o Plano apresentado;

·         Avaliações coerentes, na forma apresentada previamente;

·         Fornecimento de documentações e declarações, nos prazos pré-estabelecidos;

·         Utilizar os serviços da biblioteca, laboratório e outros serviços administrativos e técnicos oferecidos pela FIG;

 

2.2.4.3.     Da Ausência Coletiva

A ausência coletiva às aulas por uma turma implica atribuição de falta a todos os seus alunos e não impede que o professor considere ministrado o conteúdo programático previsto para a aula em questão, devendo o fato ser comunicado ao Coordenador do Curso. Não cabe aos alunos solicitação de nova aula. A falta contará ainda para todos os efeitos nos percentuais necessários a aprovação dos alunos;

 

2.2.5. Coordenadoria Pedagógica

O Coordenador Pedagógico no exercício específico de profissional, articulador e mobilizador da equipe acadêmica, vivência suas atividades intencionais voltadas para a melhoria do fazer pedagógico da sala de aula.

É de competência do Coordenador Pedagógico:

• Assessorar a Direção no setor pedagógico;

• Planejar, orientar, coordenar as atividades das coordenações das áreas, zelando pelo fiel cumprimento do regime acadêmico interno;

• Apoiar pedagogicamente os professores;

• Atender aos Discentes (ouvidoria);

• Apresentar à mantenedora, relatórios periódicos dos trabalhos sob sua supervisão;

• Organizar as atividades extracurriculares junto à coordenação de área (curso);

O Coordenador exerce, no espaço de autonomia que lhe foi conferida, seu papel de elemento chave na orientação e gerenciamento dos resultados do desempenho escolar obtido pelos Discentes frente às ações devidamente planejadas pelos docentes. É um dos responsáveis pela construção de uma equipe acadêmica coesa, engajada e, sobretudo, convicta da viabilidade operacional das prioridades consensualmente assumidas e formalizadas no PDI - Plano de Desenvolvimento Institucional.

 

2.2.6. Coordenadoria de Curso

A Coordenadoria de Curso é constituída pelo coordenador de Curso, cabendo-lhe:

• Participar das reuniões dos Conselhos de Ensino Pesquisa e Extensão e Departamental;

• Analisar as propostas de alterações de currículos de graduação, encaminhando-os com parecer, ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão;

• Adotar os meios adequados ao bom funcionamento dos cursos e programas educacionais;

• Realizar reuniões com os docentes do curso antes do início de cada semestre, para avaliação e planejamento;

• Levantar junto aos registros acadêmicos de freqüência, os índices de evasão, trancamentos, resultados das avaliações, dentre outros aspectos;

• Levantar junto aos docentes dos níveis de facilidade e dificuldades encontradas na administração das aulas;

• A promoção com segmentos públicos e privados da região;

• Realizar avaliações sistemáticas do desempenho docente e Discente;

• A revisão do projeto pedagógico do curso como um todo, com a participação dos segmentos envolvidos no processo;

• Revisar os meios e métodos de comunicação direcionados aos públicos internos e externos;

• Realizar cursos seqüenciais não estruturados, de caráter extracurricular, denominados complementar;

• Realizar avaliação sistemática dos conteúdos ministrados em cada período no final do semestre;

• Atuar no Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEx) para propor e promover práticas que apóiem ao desenvolvimento institucional e educacional, além de garantir a eficácia e eficiência do curso.

• Organizar os horários de aula, distribuir turmas pelos docentes e assegurar uma utilização racional de todas as instalações de ensino;

• Assegurar a fiel observância de atividades de controle e avaliação do desempenho escolar de acordo com o Regimento;

• Zelar pelo fiel cumprimento da legislação referente ao ensino superior;

• Promover, juntamente com a colaboração dos Departamentos a avaliação do desempenho docente e Discente.

 

2.2.7. CEPEx – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPEx, presidido pelo Diretor é o órgão consultivo e deliberativo em matéria de Ensino Pesquisa e Extensão e é constituído por:

O CEPEx é integrado pelo diretor, vice-diretor, representante da entidade mantenedora, coordenadores dos cursos, representantes dos chefes de departamento, e os representantes do corpo Discente e docente.

Compete ao CEPEx:

• Propor a criação ou extinção de cursos ou órgãos da estrutura acadêmica, submetendo, tal decisão à Mantenedora e ao Conselho Nacional de Educação, quando se tratar de criação ou extinção de cursos de graduação;

• Aprovar o plano global de Ensino Pesquisa e Extensão;

• Aprovar o Calendário Escolar, objetivando a programação unificada das atividades da Faculdade;

• Regulamentar as solenidades de colação de grau e outras promovidas pela Faculdade;

• Aprovar quando se fizer necessário, as alterações regimentais e submetê-las ao Conselho Nacional de Educação;

• Decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos e m matéria, didático - científica e disciplinar;

• Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Faculdade, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhes sejam submetidos pelo Diretor;

• Interpretar o presente Regimento e baixar normas complementares;

• Aprovar a criação e concessão de títulos honoríficos, bem como criar e conceder prêmios destinados a recompensar e estimular as atividades da Faculdade;

• Aprovar em última instância interna, os Currículos Plenos dos Cursos de Graduação e Planos curriculares dos cursos de pós- graduação, seqüenciais e de extensão;

• Apreciar e decidir sobre projetos de pesquisa.

 

2.2.8. CPA – Comissão Própria de Avaliação – CPA

A CPA, responsável pelos processos internos de auto-avaliação, sistematização e de prestação de informações aos órgãos reguladores, é constituída por representantes do corpo Discente, corpo docente, formulários e membros da comunidade.

A CPA é a instância decisória superior nas matérias de avaliação, cabendo-lhe analisar e aprovar o projeto de auto-avaliação Institucional, assim como homologar os resultados dos processos avaliados. Atua, também, como órgão estratégico para a facilitação do processo de auto- avaliação.

 

2.2.9. Coordenadoria de Pós-graduação e Extensão

É constituído por um coordenador, que possui as seguintes atribuições:

• Desenvolver e coordenar programas de pós-graduação assessorando e apoiando as coordenações de Curso em seus projetos de pesquisa e atividades de extensão;

• Elaborar o catálogo das atividades de pós-graduação, pesquisa e extensão;

• Integrar as atividades de pós-graduação ao ensino ministrado na instituição;

• Promover congressos, seminários e outros eventos científicos;

• Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento e demais normas pertinentes;

• Propor planos e apresentar relatórios de atividades de pós-graduação;

• Propor critérios para avaliar as atividades de pós-graduação.

• Propor convênios e acordos com outras instituições para o desenvolvimento de programas de pós-graduação, pesquisa e extensão;

• Atuar junto aos órgãos públicos e privados para permitir a execução de programas de pós-graduação, projetos de pesquisa e de extensão.

 

2.2.10. DCE – Diretório Central dos Estudantes

O Diretório Central dos Estudantes - DCE é a entidade máxima de representação estudantil dentro da Faculdade. Cabe ao DCE: diligenciar no aperfeiçoamento do nível de ensino, apresentando sugestões que visem ao melhor aproveitamento dos Discentes; assegurar, ao corpo Discente, meios para a realização de programas culturais, artísticos, cívicos e desportivos; atender aos anseios dos acadêmicos, desempenhando seu papel nos órgãos colegiados da FIG, como o

CEPEx.

2.2.11.Setores

Os setores que compõem a área administrativa da Instituição. Têm como gestores os supervisores, responsáveis pelo desenvolvimento e pela integração das atividades diárias determinadas pela Direção. São eles:

• SGA – Secretaria Geral de Alunos;

• SAP – Setor de Apoio e Processamento;

• SAF – Setor Administrativo Financeiro;

• SSI – Setor de Sistemas de Informação;

• SDP – Setor de Departamento Pessoal;

• SSG – Setor de Serviços Gerais.

 

3.  GRADUAÇÃO

Os Cursos de Graduação de duração plena têm como objetivo: a formação acadêmica, a habilitação ao exercício profissional na área de estudos, abrangidas pelo respectivo currículo pleno. Os Cursos são abertos a portadores de Certificados ou Diplomas de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente que tenham sido classificados em Processo Seletivo. Em todos os Cursos de Graduação da FIG, há um elenco de disciplinas obrigatórias que o Discente precisa cumprir, como um dos pré-requisitos para o término do curso. Este elenco de disciplinas constitui o Currículo Pleno, com sua duração em períodos letivos e determinado número de aulas, de acordo com as características do curso e de suas disciplinas obrigatórias. Os Cursos são presenciais, com horas-aula de 60 minutos, funcionando de segunda a sexta-feira em horário noturno das 18h20min às 22h45min, com intervalo de 10 minutos diários (20h20min às 20h30min). Salvo nas disciplinas semipresenciais, onde os encontros presenciais serão realizados de acordo com cronograma estabelecido pela FIG, exigido cumprimento percentual mínimo de freqüência e a realização de provas presenciais para fins de aprovação. As disciplinas semipresenciais da grade curricular de cada curso deverão ser cursadas obrigatoriamente. Atualmente os cursos de graduação, são os seguintes:

• Administração – 08 semestres; • Ciências Contábeis – 08 semestres e Marketing 05 semestres.

 

3.1. Processo Seletivo

O Processo Seletivo (PS), para admissão Discente, destina-se aos portadores de Certificados ou Diplomas de Conclusão do Ensino Médio, selecionando os candidatos e classificando-os dentro dos limites de vagas oferecidas. A validade para matrícula, após a aprovação no processo seletivo, será no período a que se destina. O Processo Seletivo abrangerá conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do Ensino Médio, sem ultrapassar este nível de complexidade. Documentos Necessários: 02 fotos 3x4 - cópia da identidade - cópia do comprovante de residência, Pagamento da taxa de inscrição.

 

3.2. Matrícula

A matrícula, ato formal de ingresso nos Cursos de Graduação da FIG, realiza-se em prazos estabelecidos no calendário escolar, instruído por requerimento com as seguintes documentações:

• Certificado e Histórico de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (original e cópia);

• Certificado de Reservista (original e cópia);

• Documento Oficial de Identidade (original e cópia);

• Título de Eleitor (original e cópia);

• Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);

• Foto 3x4 (original e cópia); e

Comprovante de pagamento da 1ª parcela da semestralidade (original e cópia).

 

3.3. Reabertura de Matrícula

Para o Discente que, por algum motivo, tenha interrompido a continuidade do seu curso superior e que, depois disso, resolva ou pretende retomá-lo. O Discente deverá comparecer a Secretaria Geral de Alunos para requerer a reabertura em época própria (conforme Calendário Acadêmico).

A Secretaria Geral de Alunos (SGA) dará o parecer sobre o requerimento feito pelo Discente, deferindo-o ou não, somente após avaliação da documentação, do “nada consta” quanto ao tempo hábil para concluir o curso. É importante o Discente saber que seu requerimento de reabertura de matrícula só poderá ser aprovado se a duração de sua ausência na IES não for superior a 4 semestres de matrícula trancada. Caso a solicitação requerida seja positiva, os procedimentos para reabertura de matrícula serão concretizados junto ao Discente obedecendo ao controle de vagas por disciplina. Se negativa, o Discente deverá prestar novo vestibular, para validar os créditos já cursados. Após o resultado do vestibular, retornará para a realização da matrícula.

 

3.4. Transferência Interna

Nesse caso trata-se de transferência por remanejamento que o Discente pode fazer de um curso para outro dentro da Instituição. Por exemplo: quando um Discente do Curso de Administração solicita transferência para o curso de Ciências Contábeis da mesma Instituição, ou vice-versa. É preciso que haja disponibilidade de vaga para o curso pretendido. O Discente deverá comparecer à Secretaria Geral de Alunos dentro do prazo preestabelecido no Calendário Escolar, para solicitar sua transferência de Curso, onde preencherá um requerimento que será protocolado pela secretaria e receberá o Cartão do Protocolo juntamente com a data prevista para resposta do processo. Após a análise do processo pela coordenação do curso pretendido, a secretaria levará ao conhecimento do Discente o Deferimento ou Indeferimento da solicitação. Caso o requerimento tenha sido deferido, o Discente preencherá o formulário de transferência interna de curso, tomando ciência de sua nova matrícula, datas e horários de aula do curso em destino.

 

3.5. Transferência Externa

Será aceita a transferência de Discentes regulares, de instituições estrangeiras e nacionais de funcionamento regular, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo. A matrícula de Discente transferido é deferida à vista da Guia Transferência e da documentação completa:

• Histórico escolar, assinalando as disciplinas e discriminando para cada uma a carga horária, o número de créditos cursados com aprovação, graus ou notas obtidas;

• Currículo pleno do Curso com todas as disciplinas e atividades discriminando-se as cargas horárias, o número de créditos, os pré-requisitos, a duração total de períodos;

• Programa de cada disciplina cursada;

• Regime e critérios de aprovação;

• Relação das matérias do currículo e outras introduzidas pela Instituição, com as respectivas disciplinas resultantes de seus desdobramentos;

• Documentos pessoais e comprovantes da escolaridade do Ensino Médio.

 

3.6. Portador de Diploma

O Discente é considerado Portador de Diploma quando possui formação em graduação com interesse de ingressar novamente em outro curso de graduação, não sendo necessário realizar novamente o processo seletivo já que possui formação adequada para seu ingresso. O Discente Portador de Diploma deverá apresentar: o Diploma de Conclusão da Graduação com reconhecimento nacional, ou seja, de instituição brasileira, ou diploma devidamente reconhecido pelo MEC, Histórico Escolar e o Programa das disciplinas para o aproveitamento de Estudos, que deverá ser apresentado no ato da matrícula juntamente com os outros documentos necessários conforme o item 4.2 deste manual.

 

3.7. Renovação de Matrícula

A renovação de matrícula é um procedimento obrigatório e deve ser feita pelo Discente através da Secretaria Geral de Alunos. De acordo com o Art. 50 do Regimento da FIG “a não renovação da matrícula, a cada período letivo, implica em abandono de curso e desvinculação do Discente da Faculdade”. Trata-se, portanto, de um procedimento que o Discente não pode postergar.

 

3.8. Matrícula fora do prazo

Não será permitida matrícula fora do prazo previsto no Calendário Acadêmico. A não renovação da matrícula, a cada período letivo, implica em abandono de curso e desvinculação do Discente da Faculdade, que o levará à perda da condição de Discente e do impedimento de participar de qualquer atividade acadêmica, destinada exclusivamente aos Discentes da Instituição: freqüência às aulas, avaliações, visitas técnicas, projetos, eventos, etc.

 

3.9. Trancamento de Matrícula

Para que o Discente não perca seus direitos de estudante universitário, ao se decidir por trancar a matrícula, em função de motivo de força maior dele mesmo, é preciso que não esteja em débito com a Instituição. Todo o procedimento do Discente da FIG para trancamento de matrícula, também é feito através da Secretaria Geral de Alunos. É importante saber que há um limite de tempo para que a matrícula fique trancada, não podendo ultrapassar 8 semestres ou 4 anos, mesmo se somados com matrícula trancada em outra IES. O Discente deverá comparecer à Secretaria Geral de Alunos dentro do prazo pré-estabelecido no Calendário Escolar. É vedado o trancamento de matrícula no período de ingresso do Discente na Faculdade.

 

3.10. Cancelamento de Matrícula

O cancelamento de matrícula significa desistência da matrícula no curso. Pode ser requerido dentro do prazo pré-estabelecido no Calendário Escolar, junto à Secretaria Geral de Alunos, independente da freqüência do Discente em sala, desde que o mesmo esteja matriculado e em dia com as obrigações financeiras.

 

3.11. Aproveitamento de Estudos

O Discente que tiver cursado em outra IES, uma ou mais de uma disciplina similar a do Currículo Pleno do seu curso na FIG, poderá solicitar isenção ou dispensa da disciplina já cursada.

O Discente deverá solicitar através de requerimento geral, anexando cópia do Histórico Escolar e Programa das disciplinas cursadas na outra instituição. O Discente só poderá solicitar isenção no semestre de seu ingresso dentro do prazo preestabelecido no Calendário Escolar.

 

3.12. Expedição de Documentos – Prazos e Valores

O Discente poderá solicitar através do requerimento os seguintes documentos:

• Declarações – 5 (cinco) dias úteis;

• Guia de Transferência – 20 (vinte) dias úteis;

• Histórico Escolar – 20 (vinte) dias úteis;

• Programa de Disciplinas - 20 (vinte) dias úteis;

• Declaração de Vaga – entrega imediata;

• Certidão de Conclusão de Curso - 30 (trinta) dias úteis;

• Expedição de Diplomas – Até 180(cento e oitenta) dias úteis;

 

3.13. Matrícula em Dependência

O Discente promovido em regime de dependência deverá inscrever-se nas disciplinas de que depende, observando-se no novo período a compatibilização dos horários, aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigências de freqüência e desempenho estabelecidos nos artigos anteriores.

O Discente deverá solicitar através do requerimento, fornecido pela secretaria de atendimento, sua matrícula em dependência para que seja analisado pela Coordenação de Curso. A solicitação de matrícula em dependência deve ser requerida dentro do prazo preestabelecido no Calendário Escolar.

 

3.14. Carteira de Estudante

Obter identificação de estudante pode trazer vantagens em diversos lugares, conforme a Lei Estadual nº 7844/92, todo Discente regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) paga meia entrada em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral. Para usufruir tal benefício, é obrigatória a apresentação de documento de identificação estudantil expedido pela própria Instituição ou órgão estudantil reconhecido. . Os acadêmicos deverão solicitar a carteirinha, junto a secretaria acadêmica da FIG.

 

3.15. Calendário Acadêmico

O ano letivo da FIG está dividido em dois períodos letivos – de fevereiro a junho e de julho a dezembro ou período devidamente referendado pelos Discentes, descontadas as férias escolares. O total de aulas e de trabalho escolar efetivo é de 200 dias no mínimo, sem contar os dias reservados para os exames finais de cada período. Os tempos regulamentares das aulas, previstas em Lei, são de 50 minutos/aula. Isto é válido para os cursos de graduação e de pós-graduação. Os tempos de aula da extensão universitária podem ter outra mensuração, por causa da natureza do curso. Nos casos especiais de cursos de extensão universitária lato sensu, voltadas às comunidades do entorno da FIG, pode-se fazer uso de calendários amplos, que incluam inclusive períodos de férias escolares, desde que previamente acertadas com as partes envolvidas. Cada curso mantém um calendário próprio, para cada período letivo, afixado nos quadros de avisos das salas de aula, onde constam as principais atividades promovidas pelo mesmo e as datas de provas.

 

3.16. Avaliação de Desempenho Escolar

A avaliação do Desempenho Escolar é feita separadamente por disciplina e deve considerar a assiduidade dos Discentes às aulas e demais atividades programadas. O acompanhamento de aprendizado do Discente é contínuo e será realizado pelo professor da disciplina por meio de critérios de avaliação desde que previstos no Plano de Ensino da Disciplina. O resultado de avaliação do processo de aprendizagem é expresso em grau numérico de zero a dez, com aproximação de décimos.

0 a 5,9 – Reprovada

6,0 a 10,0 – Aprovada

A média do conjunto de avaliações:

MP = P1 + P2 / 2 (média de prova = prova 1 + prova 2 dividido por 2)

NF= MP + P3 /2 (nota final = média da prova + prova 3 dividido por 2)

P1 – Prova normal do calendário escolar

P2 – Prova normal do calendário escolar

P3 – Prova de recuperação

MP – Média de prova

NF – Nota final

O Discente para ser aprovado deverá alcançar no mínimo (75%) setenta e cinco por cento de freqüência nas aulas previstas e obter no mínimo, o grau numérico 6 (seis) na média de trabalhos e provas aplicadas. O Discente que não satisfizer as condições estabelecidas no artigo anterior será submetido a uma prova final (P3) no prazo previsto no Calendário Oficial, desde que alcance freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento das aulas previstas e média 5,0 (cinco) nas duas avaliações semestrais (P1 e P2). Para a aprovação na prova final (P3), o Discente deverá obter nota final (NF) igual ou superior a 5,0 (cinco). O Exame Final realizado ao fim de cada período letivo deverá avaliar o conteúdo abordado pela disciplina de forma integrada. Os Discentes que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviado a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino. Ao Discente que deixar de comparecer a uma das avaliações, pode ser concedida prova de segunda chamada, desde que requerida no prazo de 48 horas após a realização da mesma e comprovada através de documento, bem como, recolhimento da à taxa devida. A segunda chamada dar-se-á no final do período letivo, cobrindo o mesmo conteúdo de matéria do exame final.

É promovido ao período letivo seguinte, o Discente aprovado em todas as disciplinas do semestre cursado, admitindo-se ainda a promoção com dependência em até (02) duas disciplinas do período. É garantido ao Discente o direito de vista e revisão de prova, sendo que a solicitação deverá ser requerida no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados. O Discente com mais de 03 (três) reprovações será considerado repetente, devendo cursar apenas as disciplinas em que foi reprovado, aplicando-se as mesmas exigências de freqüência e desempenho estabelecidos nos artigos anteriores.

 

3.17. Freqüência

A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitidas apenas aos Discentes matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas, exceto para as questões trabalhistas no tocante aos atrasos. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o Discente que não obtenha o mínimo de (75%) setenta e cinco por cento de freqüência às aulas e demais atividades programadas. A verificação e registro da freqüência do Discente são de responsabilidade do professor e seu controle, é atribuição da Secretaria.

 

3.18. Atividades Complementares

É obrigatória a integração de atividades complementares ao longo dos cursos de graduação na FIG. Compõem as atividades complementares a prática de aprendizagem que complementam individualmente a formação intelectual de cada Discente. São de exclusiva responsabilidade do Discente a busca e realização das atividades complementares. Para fins de validação das atividades é necessária a apresentação de documentos comprobatórios, como: declaração ou certificados. Semestralmente as coordenadorias dos cursos elaboram o planejamento de atividades complementares internas e externas que são divulgadas em sala para o conhecimento do Discente, dentre as atividades destacamos: Jornada de Letras, Semana da Saúde, Semana da Gestão Empresarial, Dia do Enfermeiro, Dia do Administrador, Feira Cultural de Livro, dentre outras. Fora o cronograma das coordenadorias de curso, a FIG oferece atividades multidisciplinares a fim de envolver todos os cursos de graduação e pós-graduação, como: Semana Acadêmica Interdisciplinar e Visitas técnicas.

 

3.19. Estágio Supervisionado

De acordo com a Lei 6.494 de dezembro de 1977 e o Decreto 88.497 de agosto de 1982 a disciplina Estágio Supervisionado é obrigatória no Currículo Pleno dos cursos de graduação em todo o Brasil. É finalidade primordial do Estágio Supervisionado a integração do Discente com o mercado de trabalho, o desenvolvimento do conhecimento, propiciando o seu crescimento profissional e acadêmico”. Esta disciplina é oferecida ao Discente nos períodos finais do seu curso, variando de curso para curso segundo a ênfase dos mesmos. O Discente pode ter amplos detalhes sobre essa disciplina no Manual do Estagiário apresentado por cada curso de graduação da FIG.

 

3.20. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Monografia

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Monografia, atividades curriculares obrigatórias impostas no Projeto Pedagógico dos Cursos (PPC), será desenvolvida de acordo com a legislação interna, respeitando as normas da ABNT. Poderá ser um trabalho de pesquisa documental, de observação e/ou experimental, tendo um professor orientador que acompanhará o desenvolvimento da pesquisa e analisará os resultados. Esse trabalho de curso será defendido mediante banca examinadora, composta por professores convidados que tenham um conhecimento amplo do assunto, juntamente com os orientadores. Sua aprovação dependerá do nível de conhecimento, segurança do formando, e dos aspectos de solução do problema. A FIG vem atendendo esta atividade acadêmica, sob a forma de disciplina de TCC ou Monografia. A responsabilidade pelo acompanhamento, organização e coordenação fica a cargo do professor desta disciplina. As atividades referentes ao TCC e Monografia, conforme os projetos pedagógicos concentram sua carga horária nos períodos finais dos cursos.

 

3.21. Programa de Iniciação Cientifica

A Iniciação Cientifica é um instrumento que permite introduzir os estudantes de graduação, potencialmente mais promissores, na pesquisa cientifica é a possibilidade de colocar o aluno desde cedo em contato direto com a atividade científica e engajá-lo na pesquisa. Nesta perspectiva, a iniciação científica caracteriza-se como instrumento de apoio teórico e metodológico à realização de um projeto de pesquisa e constitui um canal adequado de auxílio para a formação de uma nova mentalidade no aluno. Em síntese, a iniciação científica pode ser definida como instrumento de formação. A FIG promove juntamente com os professores orientadores e Discentes um congresso de iniciação cientifica, onde os Discentes apresentam seus trabalhos desenvolvidos ao longo do semestre. Além de disponibilizar no cronograma de aulas, horários, laboratório de informática, biblioteca, visitas técnicas que permitem a pesquisa de campo.

 

4.  INFORMAÇÕES IMPORTANTES

4.1. ENADE – Exame Nacional dos Estudantes

O Exame Nacional de Desempenho do Estudante – ENADE, realizado pelo Ministério de Educação, tem por objetivo alimentar os processos de elementos da prática avaliativa, decisão e de formulação de ações voltadas para a melhoria dos cursos de graduação. Realizado por amostragem a cada três anos, envolve Discentes ingressantes e concluintes dos cursos das graduações brasileira.

Os Discentes são inscritos, junto ao Ministério de Educação, pelas Faculdades e recebem em suas residências os comprovantes respectivos que indicam o local e a hora do exame. O ENADE é obrigatório a todos os Discentes selecionados (como amostra) e se não comparecerem aos locais de prova não poderão ter seus diplomas expedidos pelas Faculdades.

 

4.2. PROUNI – Programa Universidade para Todos

O Programa Universidade para Todas foi criado pela Medida Provisória n.º213/2004 e institucionalizada pela lei n.º11.096, de 13-01-2005. Tem como finalidade a concessão de bolsas de

Estudos Integrais e Parciais a estudantes de baixa renda. Há necessidade de o candidato inscrever-se no site do MEC, a fim de que seja feita uma seleção; uma vez que o programa exige participação no ENEM, renda familiar de até um salário mínimo e meio (para bolsa integral) e que o candidato tenha cursado o ensino médio em escola pública.

Item ainda não disponibilizado para esse SEMESTRE.

Mais esclarecimentos no site: www.prouni-inscricao.mec.gov.br

 

4.3. Regime Especial de Estudo

Serão merecedores do regime especial os Discentes matriculados com licença a aluna gestante e o Discente portador de doenças infecto-contagiosas ou outras que, comprovadamente, impossibilitem o seu comparecimento às atividades acadêmicas. Para o Discente solicitar o regime especial é necessário que apresente, no período de até 72 horas, após ter detectado a doença, atestado contendo laudo médico, período de afastamento, data, assinatura e carimbo do médico. O período mínimo para se concretizar o regime especial são de (05) cinco dias úteis. A concessão das licenças gestante e por motivo de saúde não exime o Discente do cumprimento das atividades acadêmicas e aproveitamento pedagógico. Deferidas as licenças, os professores das disciplinas em que ocorreram as faltas poderão atribuir Atividades e Exercícios Domiciliares para Compensação de Faltas nas atividades teóricas, cabendo à Coordenação do Curso designar o período em que serão entregues.

 

4.4. Regime Disciplinar

Conforme o Regimento Institucional, os membros do corpo Discente estão sujeitos as seguintes sanções disciplinares de:

I- Repreensão;

II- Suspensão;

III- Desligamento.

A pena de REPREENSÃO será aplicada:

- por desrespeito ao Diretor da Faculdade ou qualquer membro dos corpos docentes, técnico administrativo ou da Entidade Mantenedora;

- por perturbação da ordem no recinto da Faculdade;

- por prejuízos materiais causados à Faculdade.

A pena de SUSPENSÃO será aplicada:

- por agressão a outro Discente;

- por ofensa moral ao Diretor da Faculdade, ou membro da Entidade Mantenedora;

- por ofensa moral a membro do Corpo Docente;

- por improbidade na execução de trabalho escolar.

A pena de DESLIGAMENTO será aplicada:

- por agressão ao Diretor da Faculdade ou qualquer membro do Corpo Docente, Técnico-

Administrativo ou a Entidade Mantenedora;

- por improbidade incompatível com a dignidade da vida escolar;

- pela condenação definitiva por prática de infração.

 

4.5. Auto-Avaliação Institucional

A auto-avaliação constitui um processo por meio do qual um curso ou instituição analisa internamente o que é e o que deseja ser, o que de fato realiza, como se organiza, administra e age, buscando sistematizar informações para analisá-las e interpretá-las com vistas à identificação de práticas exitosas, bem como a percepção de omissões e equívocos, a fim de evitá-los no futuro. Em termos práticos, a construção da informação e sua análise serão feitas, com a participação dos segmentos da comunidade acadêmica, à luz da missão ou projeto da instituição. A auto-avaliação na FIG é realizada semestralmente, através de formulários preenchidos pelo corpo docente e Discente disponíveis na secretaria.

 

4.6. PASE – Programa de Ação Sócio-Econômico-Educacional

O PASE (Programa de Ação Sócio-Econômico-Educacional) é um programa que objetiva viabilizar a possibilidade de ingresso e/ou continuidade dos cidadãos da nossa comunidade nos cursos superiores da FIG. Não se trata simplesmente de um programa de descontos nas parcelas das semestralidades dos cursos, mas sim um reforço, uma ação corretiva (feedback) na abordagem sistêmica do desenvolvimento da realidade sócio-econômica atual da nossa comunidade, com a otimização do potencial humano em busca de uma situação futura e qualidade de vida melhores.

O PASE é aplicável a todos os universitários dos cursos da FIG, a partir do segundo semestre, é o redutor nas parcelas e resultante da ponderação entre a realidade socioeconômica do universitário, sua reflexão sobre os projetos de vida e seu esforço / desempenho a cada período do curso. O PASE é um conjunto de valores que se agregam ao processo na dinâmica da formação acadêmica e profissional do cidadão e é mantido por esforços contínuos do universitário e da FIG.

 

4.7. Horário de Funcionamento - Administrativo

Os setores administrativos da instituição funcionam de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos Sábados das 08hs as 12:00h.

 

5.  BIBLIOTECA

5.1. Atribuições

A biblioteca, responsável pelo acervo informacional, é coordenada por um bibliotecário. Possui um acervo com obras indispensáveis e necessárias aos Discentes. São obras em geral da bibliografia fundamental de todos os cursos oferecidos pela FIG. Mas há também obras de conhecimentos gerais e de assuntos variados para que o Discente possa fazer diversos tipos de pesquisas da sua atividade acadêmica.

São atribuições da biblioteca:

• Solicitação de aquisição de acervo, como: Livros, revistas, periódicos e Jornais;

• Disponibilização do acervo;

• Orientação e disponibilização das normas da biblioteca;

• Manutenção e Controle do acervo;

A norma da biblioteca encontra-se disponível na Secretaria da FIG e no próprio local.

 

5.2. Horário de Funcionamento

A biblioteca está disponível à comunidade acadêmica e externa, com atendimento de segunda a sexta-feira: 08h – 17h30min e sábado: 08h -12h.

 

6.  LABORATÓRIOS E MATERIAIS ÁUDIO-VISUAIS

6.1. Acesso a Equipamentos de Informática pelos Discentes

Os Discentes da FIG acessam os recursos audiovisuais (TV, microfones, som, computador e data show) através de contato feito junto ao professor responsável pela atividade, este solicita através de prévio agendamento no formulário de solicitação de recursos audiovisuais junto a secretaria para que não haja conflito de locais, dias e horários. Todos os recursos são colocados a disposição do aluno no local, dia e horário estipulado por uma equipe treinada para mover os materiais, bem como, instruí-los na utilização. Os laboratórios são utilizados pelos Discentes, durante o período de aula para a elaboração de trabalhos e utilização de simulações por diversas disciplinas. O Discente também tem acesso aos laboratórios fora do horário de aula, no que chamamos de horário livre, para o desenvolvimento de trabalhos, para aplicar e treinar e pesquisar o que foi aprendido em aula, bem como, para acessar a Internet, sempre com a presença de um assistente técnico. Os 02 (dois) laboratórios são colocados à disposição a cada semestre letivo, segundo horário emitido a cada semestre, porém só serão abertos todos os laboratórios caso a capacidade do maior deles esteja completa.

 

7. CURSOS DE EXTENSÃO

A FIG oferece cursos de extensão para sua comunidade interna e externa. Estes cursos são constantemente renovados e atualizados conforme os cursos oferecidos pela FIG. Os Cursos de Extensão têm natureza própria e podem inclusive ser ministrado fora da FIG. Estes cursos, não obedecem necessariamente ao ano letivo oficial da Instituição, ou seja, podem ser ministrado na própria comunidade contemplada e interessado ou até mesmo no período de férias escolares.

Citamos os Cursos Básicos oferecidos como: Língua Portuguesa; primeiros Socorros, Metodologia Científica e Normas da ABNT; Inclusão Digital; Eventos- Cerimonial e Protocolo; Empreendedorismo, Inovação e Estratégia, entre outros.

 

"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível."  (São Francisco de Assis).

 

Diretora Geral - FIG

Juliete Martins