Manual do Professor

MENSAGEM DA DIRETORA GERAL

É com muita alegria que estamos iniciando um novo período letivo. Para aqueles que estão iniciando esta trajetória desejamos os votos de boas vindas, de bom início de semestre. É sempre importante lembrar que se considera a docência um sacerdócio e, como tal, a missão de termos presente no nosso dia-a-dia a consciência de construirmos um mundo melhor. Este manual tem como objetivo, fornecer aos docentes da Faculdade Integrada de Goiás – FIG, informações sobre procedimentos a serem adotados no dia-a-dia acadêmico, quer relacionados à área pedagógico-administrativa, quer relacionados a aspectos éticos e filosóficos da instituição. É fundamental que todos conheçam o Regimento Geral, à disposição na Biblioteca e/ou na Secretaria. Estaremos sempre à disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem necessária.

SEJAM MUITO BEM VINDOS!

 

São tarefas do professor:

 

(1) Elaborar o plano de curso de sua disciplina, em harmonia com os demais professores que também a lecionem, respeitando as interfaces com outras disciplinas afins, submetendo-o à apreciação do Colegiado de curso, como determina o Regimento.

(2) Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo integralmente o conteúdo programático e a carga horária, bem como promovendo os meios necessários à consecução dos objetivos do processo ensino-aprendizagem por parte dos alunos.

(3) Supervisionar, quando Coordenador da área, disciplinas, atividades ou projetos, bem como os trabalhos dos Professores, sua postura ética, proficiência didática e técnico-científica.

(4) Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar (arredondamentos são permitidos até 0,5).

(5) Após o lançamento no sistema acadêmico, as listas de frequência deverão ser entregues na Secretaria Geral nos prazos fixados no calendário.

(6) Elaborar e executar projetos, na forma definida no Regimento geral, especialmente incentivando as ações multidisciplinares e interprofissionais.

(7) Participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais forem designados, bem como dos treinamentos, aperfeiçoamentos e demais formas de promoção de seu desenvolvimento, oferecidos pela Instituição e/ou por ela recomendados.

(8) Participar das reuniões pedagógicas, administrativas, de planejamento e de avaliação, ou qualquer outra convocada pela Administração superior ou setorial.

(9) Submeter-se às decisões emanadas dos órgãos normativos, deliberativos e executivos da Faculdade Integrada de Goiânia.

(10) Controlar, com rigor, a frequência dos alunos.

(11) Preparar as avaliações, seguindo o plano de ensino ministrado.

(12) Exercer as demais atribuições previstas em lei e no Regimento Geral ou que venham a ser determinadas pelos órgãos superiores das Faculdades.

 

NORMAS E PROCEDIMENTO

O primeiro contato do professor será com o Coordenador do seu Curso para encaminhar solicitações, discutir e resolver problemas pedagógicos e administrativos. Quando necessário, haverá envolvimento da Diretoria, da Secretaria ou outros órgãos pertinentes, de acordo com o Regimento da Instituição.

O Professor deverá comunicar, com antecedência, à Coordenação de Curso, a necessidade de ausência durante o semestre letivo.

 

PLANOS DE ENSINO

Os planos deverão ser apresentados para discussão e aprovação durante a Semana Pedagógica. Após sua aprovação, devem ser enviados ao Coordenador de Curso, antes do início das aulas. Os planos devem ser apresentados obrigatoriamente aos alunos no início de cada período letivo e ministrados integralmente no período letivo em curso. Cabe ao coordenador de curso zelar pelo cumprimento e unificação dos planos.

 

LISTAS DE FREQUÊNCIA

A chamada deverá ser feita diariamente desde o 1º dia letivo. O Professor deverá cumprir rigorosamente os horários de entrada e saída das turmas.

As listas de frequência devem permanecer no escaninho do professor, devidamente preenchidas.

O registro da ausência é cadastrado pelo professor no sistema acadêmico. Em caso de faltas coletivas ou greves de alunos, marcar falta para todos e registrar matéria. Calamidades públicas (chuvas torrenciais, enchentes, greve de ônibus, metrô e outros) atribuir presença a todos. O Professor só deverá permitir o acesso às aulas a alunos listados em suas respectivas turmas. É proibido ao professor acrescentar nomes de alunos na lista de frequência. As dúvidas devem ser esclarecidas na Secretaria Geral.

No caso de retificação de faltas indevidas, o professor deverá fazer a justificativa em formulário específico na Secretaria Geral, com assinatura do Coordenador.

 

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR

A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento do aluno. O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento contínuo e dos resultados obtidos pelos alunos, nos instrumentos de avaliação. São obrigatórias duas avaliações escritas.

O Art. 62 do Regimento reza: A frequência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas. & 1º Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas. & 2º A verificação e registro de frequência e notas é de responsabilidade do Professor.

 

AVALIAÇÕES REGIMENTAIS

As matrizes das avaliações devem ser encaminhadas à Secretaria Geral, para reprodução, com 7 (sete) dias de antecedência da realização.

 

APROVAÇÃO

Art. 124 do Regimento: A avaliação da aprendizagem e do rendimento escolar envolve um conjunto de atitudes e procedimentos como parte integrante do processo educativo e obedecem às normas aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 1º  A avaliação do rendimento escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento.

§ 2º  A frequência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória, e permitida apenas aos alunos matriculados, vedado o abono de faltas.

§ 3º  Independente dos demais resultados obtidos é considerado reprovado na disciplina o aluno que não atingir frequência de, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas para a disciplina.

§ 4º  As normas e os procedimentos para a verificação e o registro de frequência constam de regulamento próprio, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 5º  O aluno convocado para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal do Júri, manobra militar obrigatória ou a serviço da Justiça Eleitoral assim como portadores de doenças infecto-contagiosas e as gestantes têm direito a atendimento especial na forma da legislação em vigor.

 

Art. 129.  Ao término de cada disciplina, é atribuída ao aluno uma nota final, resultante da média aritmética simples entre as notas obtida nas verificações programadas para a disciplina, sendo considerado aprovada o aluno que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

Parágrafo único.  Ao final da disciplina, o aluno que não atingir a nota final estabelecida no caput deste artigo, pode prestar exame final, devendo obter, também, neste caso, nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero). É promovido ao período seguinte o aluno aprovado em todas as Disciplinas da série cursada, admitindo-se ainda a promoção com dependência em até 2 (duas) disciplinas do período anterior.

No cadastro de notas, no sistema acadêmico, deve se atribuir “zero” ao aluno ausente na avaliação oficial. O aluno terá direito a uma prova substitutiva por disciplina, semestralmente e deverá requerê-la na Secretaria, nos períodos indicados no Calendário Acadêmico, onde constará, também, o período da sua realização. Recomenda-se ao Professor a revisão das avaliações em sala de aula.

Em caso de retificação de notas, o professor deve fazê-lo em formulário específico na Secretaria Geral. Nos casos de faltas justificadas – regime de exceção deferido pela Instituição, a Secretaria encaminhará ao Professor a solicitação dos trabalhos, indicando o período de afastamento do aluno e o Professor deverá indicar, através de impresso próprio, o nome do tema a ser realizado. Após a realização, o aluno entregará o trabalho para correção na Secretaria. O trabalho será encaminhado ao professor que deverá devolvê-lo corrigido, assinalando se o trabalho estava de acordo com o solicitado e se as faltas foram ou não compensadas. Esse resultado o aluno deverá saber, junto à Secretaria. É importante lembrar que os trabalhos domiciliares deverão versar sobre a matéria que está sendo ministrada pelo Professor, durante o período de afastamento e que não substituirá provas, mas apenas compensarão faltas do período em que o aluno permanecer ausente. Essa observação é válida também para alunas de licença gestante.

Ao regressar, o aluno em licença médica nos casos previstos em lei, devem requerer as provas na Secretaria.

O Professor não deve receber, em hipótese alguma, atestado médicos.

Toda e qualquer justificativa de ausência às aulas ou provas, deverá ser protocolada via requerimento na Tesouraria, pelo aluno.

 

MATERIAL DIDÁTICO

O Professor deve entregar a matriz no serviço de Xerox para aquisição pelos alunos.

 

SOLICITAÇÃO DE MATERIAL

Para utilização de aparelhagem como projetor, multimídia e outros, o Professor deverá requerer com, no mínimo, três dias de antecedência, no setor de áudio visual. Caso o equipamento utilizado acuse algum problema, o professor deve comunicar o fato imediatamente ao setor.

 

VISITAS e PALESTRAS

O Professor interessado em convidar palestrantes ou promover atividades extra-classe deve apresentar, com antecedência, solicitação à Coordenação do curso, para que sejam tomadas as providências necessárias ao atendimento. É necessário que a solicitação seja instruída do maior número de informações possíveis, como: data, horário, número de participantes, local, etc.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Monitoria

A Monitoria admite alunos regulares, selecionados pelas Coordenadorias de curso, segundo plano aprovado por seus respectivos colegiados e regulamentos próprios. A Monitoria não é remunerada e nem gera vínculos empregatícios, devendo o aluno assinar formulário nesse sentido. A Monitoria compõe o rol de atividades programadas pela FACULDADE INTEGRADA DE GOIÂNIA – FIG, como aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem.

 

Avaliação Institucional

A avaliação está presente em todas as ações, eventos, realizações e produções, como a melhor forma para corrigir distorções no transcorrer de um processo, além de bem direcioná-la para o final almejado. As atividades de uma Instituição Educacional não podem deixar de passar pelo processo de avaliação, seja interno ou externo. A FACULDADE INTEGRADA DE GOIÂNIA assume o compromisso de promover, interna e externamente, a avaliação de todas as suas atividades. Os alunos, além de comporem o rol de avaliados, participarão como avaliadores sérios das atividades de ensino, pesquisas e serviços prestados, desempenho de docentes, coordenações, setores técnicos e administrativos, currículos e outros, cuja ótica discente tenha relevância.

 

NÃO É PERMITIDO

Fumo

É proibido o uso de cigarros e similares em sala de aula, biblioteca, laboratórios, auditório e recinto fechados em geral, de trabalho coletivo, ou, seja em todas as dependências da FACULDADE INTEGRADA DE GOIÂNIA – FIG. (Lei Federal nº 9.294, de 15/07/1996, art. 2º, ”caput”, e § 1º) e Lei Estadual nº 13.016, de 19/05/2008. Excepcionalmente, permitimos o uso de cigarros em áreas externas da Instituição.

 

Porte de Arma

É proibido porte de qualquer tipo de arma, nas dependências da Instituição (Lei 9437/97), respeitadas as normas de alunos policiais militares, policiais civis e guardas civis metropolitanos, que, portando armas, não deverão exibi-las no ambiente acadêmico.

 

Uso de álcool ou drogas

Não será permitida a permanência de aluno alcoolizado/drogado, nas dependências da Instituição.

 

Uso de celular

Os aparelhos celulares deverão permanecer desligados durante as aulas.

 


Juliete Martins

Diretora Geral